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Mãe de funcionário morto durante serviço receberá R$ 90 mil de indenização

A vítima trabalhava dentro de uma vala para reparo da tubulação, quando o barranco cedeu e o soterrou

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Pixabay (imagem ilustrativa)

A mãe de um trabalhador que morreu soterrado durante o horário de serviço será indenizada em R$ 90 mil pela empresa, decidiu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A vítima trabalhava dentro de uma vala para reparo da tubulação, quando o barranco cedeu e o soterrou.

Para o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, a responsabilização da autarquia se deu devido à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de fiscalização das condições de segurança.

O magistrado observou que a empresa "deixou de cumprir exigências técnicas indispensáveis, especialmente pela inexistência de estruturas adequadas para a contenção do talude, configurando-se, assim, a relação direta entre a omissão no dever de zelo e fiscalização imputável à autarquia municipal e o resultado fatal".

A decisão foi unânime.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.