Homem hostilizado por seguranças de ferrovia ganha indenização na Justiça
Magistrados entenderam que a responsabilidade da concessionária pela conduta de seus prepostos deveria ser mantida

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma concessionária ferroviária ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que foi hostilizado por seguranças da empresa
A decisão mantém, em grande parte, o entendimento da Vara Única de Embu-Guaçu, estabelecendo o valor da reparação em R$ 30 mil
O Incidente e a Decisão Judicial O caso chegou ao tribunal após a concessionária apelar da decisão de primeira instância. O processo detalha que o autor da ação sofreu tratamento hostil por parte dos agentes de segurança que atuavam em nome da companhia ferroviária
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que a responsabilidade da concessionária pela conduta de seus prepostos deveria ser mantida, reafirmando o direito à indenização pelos danos morais sofridos
A única alteração significativa realizada pela 3ª Câmara na sentença original foi o afastamento da concessão de justiça gratuita anteriormente concedida ao autor
Reparação Financeira O montante fixado de R$ 30 mil tem como objetivo compensar o cidadão pelos transtornos e pela agressividade demonstrada pela equipe de segurança
A decisão ressalta a importância do tratamento respeitoso aos usuários por parte das empresas que operam concessões de transporte público.
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