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Filhos não conseguem anular doação anterior ao nascimento deles, decide Justiça

Segundo os autos, após o término do primeiro casamento, o doador transferiu 14 imóveis aos dois filhos, com conhecimento da ex-esposa

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que é válida a doação de bens realizada por um homem a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros, oriundos de um segundo relacionamento. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, após o término do primeiro casamento, o doador transferiu 14 imóveis aos dois filhos, com conhecimento da ex-esposa. Anos depois, ele teve mais dois filhos com outra companheira, que ingressaram na Justiça alegando violação da legítima - parcela do patrimônio que deve ser obrigatoriamente reservada aos herdeiros.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Enio Zuliani, entendeu que, no momento da doação, o homem não possuía outros herdeiros que justificassem a preservação da metade dos bens. Dessa forma, o surgimento posterior de novos filhos não invalida nem reduz a doação realizada anteriormente.

Na decisão, o magistrado destacou que não há previsão legal que permita aos filhos supervenientes questionar a doação feita antes de seu nascimento. Ele ressaltou ainda que eventual discussão sobre partilha de bens poderá ocorrer apenas no momento do inventário, por meio do instituto da colação, mas isso não afeta a validade do ato de doação.

O relator também observou que, mesmo que houvesse intenção de revogar a doação em razão do nascimento de novos herdeiros, a legislação e a doutrina não autorizam essa possibilidade nas circunstâncias do caso.

Por fim, Zuliani afirmou que a tese de busca por igualdade absoluta na divisão de bens não se aplica à situação analisada, já que, à época da doação, não havia outros herdeiros a serem resguardados. Segundo ele, a transferência patrimonial representou uma solução legítima no contexto familiar e não causou prejuízo a terceiros.

Os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone acompanharam o voto do relator.

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