Familiares de mulher que morreu ao cair em buraco são indenizados em R$240 mil
Justiça condenou município do Estado de São Paulo, indicando responsabilidade pelas condições de vias da cidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara de Cândido Mota que condenou município a indenizar familiares de uma mulher que morreu após cair em buraco de cerca de 2 metros de profundidade. A reparação foi aumentada para R$ 240 mil e será dividida entre os autores.
De acordo com o magistrado, a vítima, acompanhada do marido e dos filhos, saiu de um rodeio e seguia pela via quando, caiu em um buraco não sinalizado e com pouca iluminação. Ela sofreu diversas fraturas, precisou ser internada e, posteriormente, faleceu.
Para o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, as condições do local apontam para a responsabilidade do ente público. "O acidente retratado nos autos ocorreu devido a abertura, de forma negligente, de um buraco na via (vala para escoamento das águas pluviais), sem que houvesse a devida sinalização e fiscalização a evitar acidentes como o presente, principalmente em dias de grande movimentação como o daquele dia dos fatos devido ao rodeio que estava acontecendo nas proximidades", escreveu o magistrado.
Porém, Pereira observou ter havido culpa concorrente da vítima, uma vez que ela e o marido caminhavam pela via, cientes de que não havia acostamento e de que estavam afastados da borda da pista.
O magistrado concluiu que a "conduta da vítima não foi a única causa do acidente, pois se a Municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto a sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado".
Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



