Devedores têm passaportes bloqueados após ocultarem bens em SP
Decisão foi da Justiça do Trabalho de São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, decidiu manter a apreensão de passaportes de credores em uma execução trabalhista. Segundo o Consultor Jurídico, a medida é lícita caso seja comprovado que o devedor oculta bens e tem um padrão de vida incompatível com o valor declarado.
A disputa começou quando a credora tentou receber valores por meio de pesquisas eletrônicas de ativos, mas obteve o bloqueio de apenas R$ 5,1 mil das contas dos devedores. Ela, então, apresentou provas de que eles mantinham uma rotina incompatível com a alegada.
Além disso, a mulher apontou que os devedores usavam contas de familiares e de uma colaboradora para receber honorários profissionais e rendimentos de uma clínica de estética. Ela também anexou ao processo registros de redes sociais, comprovando que os devedores tinham alto padrão de vida, incluindo casamentos luxuosos e viagens frequentes, incluindo para fora do Brasil.
Os devedores tiveram os passaportes bloqueados e tentaram ingressar com Habeas Corpus. Eles alegaram que o bloqueio foi adotado sem intimação prévia e que a viagem ao exterior tinha fins profissionais. Já a credora demonstrou que a viagem era turística.
A Justiça do Trabalho rejeitou o argumento dos credores e constatou que houve ocultação patrimonial e má-fé processual, mantendo a apreensão.
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