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Advogada que desviou quantia devida a cliente tem condenação mantida pela Justiça

A ré também foi condenada a restituir cerca de R$ 122 mil ao cliente lesado

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Decisão é da Justiça de São Paulo
Decisão é da Justiça de São Paulo • Freepik

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de uma advogada por apropriação indébita e falsificação de documento particular. A pena foi redimensionada para cinco anos, sete meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A ré também foi condenada a restituir cerca de R$ 122 mil ao cliente lesado.

A decisão confirma, parcialmente, sentença da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que também responsabilizou um corréu pela participação na falsificação do documento. Para ele, foi fixada pena de 11 meses de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por prestação pecuniária.

De acordo com os autos, a advogada atuou em ação judicial que resultou na concessão de aposentadoria ao cliente, mas não repassou os valores obtidos. A vítima só tomou conhecimento da decisão favorável após consultar outro profissional.

Em sua defesa, a ré alegou que teria entregue a quantia por meio de uma secretária e apresentou um recibo supostamente assinado pelo cliente e por duas testemunhas, entre elas o corréu. A perícia, no entanto, apontou que o documento era falso.

Relator do caso, o desembargador Roberto Porto destacou a gravidade da conduta, ressaltando que a acusada se valeu da condição de advogada para praticar o crime. Segundo ele, a ação causou prejuízo financeiro relevante à vítima, que ainda não havia recebido os valores da aposentadoria.

Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

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