Após quase duas décadas, ex-tenente é condenado a 63 anos por morte de jovens no RJ
Conselho Especial de Justiça do Exército fixou pena de 21 anos por cada homicídio qualificado; crime ocorreu em 2008 após suposto desacato

O Conselho Especial de Justiça do Exército da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro, condenou o ex-tenente Vinícius Ghidetti de Morais Andrade a 63 anos de prisão pela morte de três jovens, em crime ocorrido em junho de 2008.
A sentença é assinada pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura e foi proferida no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).
Vinícius foi condenado por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, mediante tortura e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Os jovens assassinados foram Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, de 19 anos; David Wilson Florenço da Silva, de 24; e Marcos Paulo Rodrigues Campos, de 17.
De acordo com a denúncia, os três foram detidos durante uma operação do Exército no Morro da Providência e entregues a traficantes armados do Morro da Mineira, comunidade controlada por uma facção rival. As vítimas foram encontradas mortas posteriormente.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o acusado poderá recorrer em liberdade.
Crueldade e sentença
A sequência de acontecimentos teve início quando os três jovens foram abordados por militares sob o comando de Vinícius. Na ocasião, segundo a defesa, eles teriam desacatado o tenente antes de serem levados para a base militar.
Houve determinação superior para que o trio fosse liberado. Testemunhas relataram que Vinícius recebeu a ordem direta de um capitão, mas a descumpriu. Em interrogatório, o ex-tenente alegou que sua intenção ao levar as vítimas ao Morro da Mineira era apenas "dar um susto". A Justiça concluiu, no entanto, que as circunstâncias comprovam que ele tinha plena ciência do risco iminente de tortura e execução dos rapazes.
Os laudos cadavéricos apontaram sinais claros de tortura antes da execução, incluindo amarras nos punhos e um total de 46 perfurações causadas por disparos de arma de fogo.
A decisão pela condenação foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial de Justiça do Exército, que fixou a pena em 21 anos de reclusão por cada homicídio, totalizando 63 anos.


