TST cita alcoolismo como doença e manda Correios reintegrar carteiro em Minas
Trabalhador da cidade de Igaratinga mostrou no processo que estava doente

Um carteiro dispensado por justa causa pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que ser reintegrado após ficar provado que o trabalhador, da cidade de Igaratinga, região Centro-Oeste de Minas, sofria da síndrome de dependência do álcool. A decisão, da segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou recurso ECT contra a reintegração e reforçou o entendimento de que doença não é desvio de conduta. A decisão foi unânime.
Conforme o processo trabalhista, o carteiro já tinha sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas do plano de saúde da ECT, mas não conseguia se livrar do alcoolismo. Segundo ele, sua saúde mental fragilizada era de conhecimento da empresa, tanto que o próprio gestor de sua unidade o havia encaminhado para tratamento. Mesmo assim, em outubro de 2017, após de 13 anos de serviço, foi dispensado depois de um processo administrativo motivado pelas faltas injustificadas.
Ao pedir a nulidade da justa causa, o trabalhador sustentou que chegou a ser internado no curso do processo administrativo e que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao INSS para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez.
Em sua defesa, a ECT argumentou que não havia poupado esforços para recuperar o empregado, incluindo-o num programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. De acordo com a empresa, desde a contratação, ele teve mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões disciplinares, mas essas sanções não tiveram o efeito pedagógico esperado. A empresa destacou ainda que, durante o processo administrativo, o carteiro teve oportunidade de se defender e justificar as faltas, mas não o fez.
BH
A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte anulou a justa causa, mandou reintegrar o carteiro e condenou a ECT a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. Segundo a sentença, o perito concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que a doença foi determinante para as faltas que resultaram na dispensa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Alcoolismo é doença
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a ECT alegou que, ainda que a justa causa fosse revertida, seria “temerário” manter o vínculo de emprego. Mas a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento da pessoa sobre seus atos.
Segundo a ministra, não se trata de um desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho. “Desse modo, o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometem suas funções cognitivas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa”, concluiu.
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



