Trabalhadora ganha R$ 8 mil após viver quatro anos 'à base de sanduíche’ em BH

Juíza entendeu que empresa violou direito básico à alimentação adequada; empresa recorreu da sentença

Testemunha confirmou que funcionários eram proibidos de levar marmita

Uma trabalhadora de uma rede de fast food vai receber indenização de R$ 8 mil depois de ser impedida de levar comida de casa para o trabalho, em Belo Horizonte. A decisão é da juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho.

Segundo o processo, a empresa obrigava os funcionários a consumir apenas os lanches fornecidos no local — sempre sanduíche, refrigerante e batata frita. A ex-funcionada afirmou que não havia nenhuma opção mais saudável e que isso prejudicava sua saúde e bem-estar.

A empresa alegou que oferecia a alimentação produzida nas próprias unidades e negou que houvesse danos.

Na decisão, a magistrada lembrou que alimentação adequada e saúde são direitos fundamentais previstos na Constituição, e que as regras trabalhistas permitem que o empregado leve a própria refeição, cabendo ao empregador oferecer estrutura para armazenar, aquecer e consumir o alimento.

Uma testemunha confirmou que os funcionários não podiam levar comida de casa e eram obrigados a comer apenas os lanches da empresa — três tipos de sanduíche, refrigerante e batata frita, sem qualquer opção de salada.

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Para a juíza, ao impedir que a empregada levasse seu próprio alimento, a empresa abusou do poder de direção e descumpriu normas que recomendam refeições mais saudáveis.

Ela também destacou que é de conhecimento público os riscos do consumo frequente de alimentos ultraprocessados, como os servidos pelo restaurante, que podem levar a doenças como obesidade e diabetes.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, o vínculo de quatro anos e a capacidade econômica das partes. A empresa recorreu, e o caso segue em análise no TRT-MG.

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