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‘Times Square de BH’: Conselho aprova proposta para instalação de painéis de LED na Praça Sete

A instalação efetiva dos painéis ainda depende de outros trâmites

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‘Times Square de BH’: Conselho aprova proposta para instalação de painéis de LED na Praça Sete • Breno Pataro/PBH

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município (CDPCM-BH) aprovou a proposta para a instalação de três painéis de LED em edificações localizadas na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte. Apesar da aprovação, que ocorreu na última quarta-feira (15), a instalação efetiva dos painéis ainda depende de outros trâmites. 

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o resultado da votação no CDPCM-BH foi de oito votos favoráveis e três contrários. As intervenções contemplam os edifícios Helena Passig, P7 Criativo — antigo Banco Mineiro da Produção — e Brasil Palace Hotel.

Segundo o Executivo municipal, a efetiva instalação dos painéis depende da publicação da deliberação do CDPCM-BH no Diário Oficial do Município (DOM), da tramitação e obtenção do licenciamento regulamentar junto aos órgãos competentes da PBH e a submissão e aprovação prévia do projeto pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG).

Além disso, a Secretaria Municipal de Política Urbana informou que, após a obtenção das respectivas autorizações, “deverá ser solicitado o serviço ‘Licença de Engenho de Publicidade’ por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, etapa em que a análise realizada é predominantemente documental.”

‘Times Square de BH’

A instalação de painéis de LED na Praça Sete, projeto que ficou conhecido como “Times Square de BH”, consta na Lei 11.828, de 2025. A lei prevê a criação de “Áreas de Promoção da Cidade”. A legislação foi aprovada por 30 de 41 vereadores e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) em março de 2025.

De acordo com a lei, a aprovação do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural de Belo Horizonte é necessária nos casos em que a Área de Promoção da Cidade coincidir total ou parcialmente com conjuntos urbanos protegidos ou quando houver tombamento específico de imóveis no perímetro. 

A legislação também estabelece regulamentações para engenhos de publicidade a serem instalados na Praça Sete. São elas: 

  • Não excederão a altura mínima de três metros e máxima de 40 metros contados do passeio lindeiro; 
  • Não ocuparão área superior a 30% da fachada de instalação; 
  • Não terão espessura superior a 1,70m;
  • Veicularão, sem ônus, no mínimo 1 hora diária de conteúdo a ser definido pelo Município, fracionada em inserções de no máximo 30 segundos e com grade de veiculação previamente aprovada pelo órgão competente do município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.
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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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