STJ mantém prisão de 'Mancha' após caso de tornozeleira em bicho de pelúcia e fuga para Bolívia
Tribunal entendeu que informações apresentadas pela Polícia Civil mudaram o cenário do caso e apontou risco de nova tentativa de fuga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão que havia concedido liberdade a Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, apontado pela Polícia Civil como fundador e líder da organização criminosa “Tropa do Douglas” (TDD), ligada a facções criminosas em Minas Gerais.
A decisão, obtida pela reportagem da Itatiaia, foi tomada pela Quinta Turma do STJ após o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, reavaliar o processo. Segundo o magistrado, informações encaminhadas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indicaram que dados relevantes sobre a atuação do investigado não haviam sido apresentados anteriormente pela defesa.
Em documento enviado ao tribunal no dia 4 de agosto, a Polícia Civil afirmou que os argumentos usados pela defesa para pedir a soltura de Douglas teriam apresentado apenas parte dos fatos, sem mencionar episódios que, segundo a corporação, demonstrariam uma tentativa de burlar a Justiça.
Um dos casos citados pela polícia ocorreu em março de 2024, durante a Operação BLOT. Na ocasião, equipes foram até o endereço informado por Douglas para cumprir um mandado de prisão, mas ele já havia fugido. No imóvel, os policiais encontraram a tornozeleira eletrônica que deveria estar sendo usada por ele presa a um bicho de pelúcia.
Segundo a investigação, após a fuga, Douglas deixou o país e foi localizado em março de 2026, na Bolívia. Ele foi preso em um condomínio de luxo na região de Santa Cruz de La Sierra, durante uma ação conjunta entre as polícias boliviana, Federal e Civil de Minas Gerais.
No momento da prisão, ele estava com documentos falsos, incluindo um passaporte italiano e uma identidade boliviana, segundo a Polícia Civil. Para o ministro Messod Azulay Neto, os fatos indicam risco de nova tentativa de fuga e reforçam a necessidade da manutenção da prisão. “Praticamente nada disso constava no recurso ordinário em habeas corpus ora em apreciação”, afirmou o relator.
O ministro também destacou que Douglas é apontado como integrante de uma organização criminosa com atuação no tráfico de drogas e ligação com facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Empresa investigada e nova suspeita de homicídio
A defesa de Douglas havia apresentado a empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda. como demonstração de que ele possuía uma atividade profissional regular. No entanto, a Polícia Civil informou ao STJ que a empresa também é investigada na Operação BLOT por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos.
Além disso, enquanto Douglas já estava preso, surgiu uma nova investigação contra ele. Em julho de 2026, a Justiça de Belo Horizonte decretou a prisão temporária dele em um inquérito que apura um possível envolvimento em um homicídio qualificado. Com base nas novas informações, o ministro Messod Azulay Neto reviu a decisão anterior, e a Quinta Turma do STJ manteve a prisão preventiva de Douglas de Azevedo Carvalho.
O tribunal também comunicou a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, onde tramitam processos relacionados ao caso.
Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.



