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STJ anula empréstimos bancários feitos por analfabeto em caixas eletrônicos

Disputa judicial começou quando o cliente percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário e acionou a Justiça para anular os contratos

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Imagem ilustrativa • Reprodução / Canva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento são nulos. Para o colegiado, o uso de cartão magnético e senha pessoal, assim como o recebimento do dinheiro, não substitui as exigências da lei para garantir a validade desse tipo de negócio.

Com a decisão, o tribunal declarou a nulidade de empréstimos contratados por um consumidor analfabeto e ordenou que o banco devolva todos os valores descontados de sua conta. O ressarcimento inclui taxas de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifas de contratação e custos de disponibilização de cheque especial.

Entenda o caso

A disputa judicial começou quando o cliente percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário e acionou a Justiça para anular os contratos, reaver o dinheiro e receber indenização por danos morais.

O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a decisão. O tribunal mineiro alegou que as transações em canais digitais eram válidas, pois o uso de cartão com chip e senha pessoal equivaleria a uma assinatura digital. Segundo o TJMG, o analfabetismo não invalidaria a operação, já que o sistema bancário exige a autenticação do próprio correntista.

O consumidor recorreu ao STJ, argumentando que a contratação via caixa eletrônico não respeitou as formalidades legais e não garantia que ele tivesse compreendido as cláusulas do contrato.

Proteção ao consumidor vulnerável

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas a legislação exige ritos específicos para contratos escritos — como a assinatura a rogo (feita por um terceiro a pedido do contratante) e a presença de duas testemunhas. O objetivo é assegurar que o cidadão entenda o compromisso que está assumindo.

"É imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis", afirmou o relator.

Segundo o ministro, a modernização e o uso de inteligência artificial ou sistemas automatizados não dispensam o cumprimento da lei. Cueva ressaltou ainda que a permissão para movimentar a conta corrente não autoriza o banco a emitir empréstimos automaticamente. Para ele, validar um contrato nulo apenas porque o dinheiro foi depositado ou utilizado seria uma violação às regras do Direito Civil brasileiro.

"Desse modo, fazem-se necessárias a declaração de nulidade dos contratos descritos na sentença e a restituição dos valores cobrados em decorrência deles, com a observação feita no voto vencido apresentado pela corte estadual acerca da repetição simples dos valores e da compensação com os valores disponibilizados pela instituição financeira em favor do consumidor", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.