STF mantém funcionamento de unidades psiquiátricas penais em MG
Ministro Flávio Dino autorizou a continuidade do atendimento e da admissão de novos paciente nos hospitais psiquiátricos de Barbacena e Ribeirão das Neves

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e manteve o funcionamento de unidades psiquiátricas penais em Minas Gerais. A decisão, do ministro Flávio Dino, autorizou a continuidade do atendimento e da admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, na Região do Campo das Vertentes, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
As regras começaram a valer nessa segunda-feira (8). A liminar reverte o trecho da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, e portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que implementa a norma do Conselho no âmbito do estado e impede o ingresso de novos pacientes nas duas unidades.
A norma estabelecia que os pacientes com transtornos mentais ou outras doenças psicossociais submetidos a medidas de segurança fossem tratados em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Ao autorizar a continuidade do atendimento e da admissão de novos pacientes nos hospitais psiquiátricos de Barbacena e Ribeirão das Neves, o ministro apontou que os Raps ainda não têm estrutura suficiente para absorver a demanda desses pacientes.
O procurador-geral de Minas Gerais, Paulo de Tardo Morais Filho, classificou a decisão como uma vitória.
"Nós não tínhamos onde colocar essas pessoas que estão em conflito com a lei, que cometem crimes, às vezes muito graves, mas que não podem ser tratados da mesma forma como aquelas pessoas que têm uma enfermidade mental, mas que não estão em conflito com a lei. Então, dessa forma, o Ministério Público quer garantir à sociedade o direito de conviver em harmonia, tendo respeito à dignidade das pessoas com a enfermidade, mas que elas tenham o tratamento adequado nos equipamentos que estão adequados para essa finalidade", afirmou.
De acordo com o STF, os pacientes com transtornos mentais ou outras doenças psicossociais submetidos a medidas de segurança são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem responder penalmente por atos definidos como crime, mas são objeto de medidas judiciais com finalidade de tratamento e proteção social.
Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo
Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.




