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Shopping do sul de MG é condenado a indenizar consumidor por agressão em praça de alimentação

Caso aconteceu na região de Varginha, no sul de Minas Gerais

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De acordo com Fernanda Gonçalves, o setor de moda costuma liderar as promoções • Freepik | Imagem Ilustrativa

Um shopping e outros dois réus foram condenados a indenizar um frequentador de um shopping que sofreu agressões dentro do estabelecimento. O caso ocorreu na região de Varginha e cada envolvido deverá desembolsar R$ 10 mil para a indenização.

Defesa do shopping

Em sua defesa, o shopping alegou ser responsável pela segurança patrimonial apenas em suas áreas comuns, não tendo contribuição para o evento. Além disso, os organizadores sustentaram que a reparação pretendida era de responsabilidade exclusiva dos agressores.

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Decisão final

O relator do caso, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que, conforme relato da testemunha, os seguranças “encontravam-se na entrada do shopping e não intervieram no conflito; que o embate não ocorreu no interior do restaurante, mas, na área interna do centro comercial; e que havia cerca de quarenta metros de distância entre o local da briga e a posição dos seguranças”.

Ainda conforme o juiz, o serviço prestado pelo shopping não forneceu à vítima a segurança esperada. Ele ressaltou que é “dever do shopping center zelar pelos bens e integridade física de seus usuários, respondendo o estabelecimento por eventual defeito de segurança do serviço explorado”.

* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

** Com supervisão de Marina Dias

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Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.

 

 

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