Shopping do sul de MG é condenado a indenizar consumidor por agressão em praça de alimentação
Caso aconteceu na região de Varginha, no sul de Minas Gerais

Um shopping e outros dois réus foram condenados a indenizar um frequentador de um shopping que sofreu agressões dentro do estabelecimento. O caso ocorreu na região de Varginha e cada envolvido deverá desembolsar R$ 10 mil para a indenização.
Defesa do shopping
Em sua defesa, o shopping alegou ser responsável pela segurança patrimonial apenas em suas áreas comuns, não tendo contribuição para o evento. Além disso, os organizadores sustentaram que a reparação pretendida era de responsabilidade exclusiva dos agressores.
Decisão final
O relator do caso, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que, conforme relato da testemunha, os seguranças “encontravam-se na entrada do shopping e não intervieram no conflito; que o embate não ocorreu no interior do restaurante, mas, na área interna do centro comercial; e que havia cerca de quarenta metros de distância entre o local da briga e a posição dos seguranças”.
Ainda conforme o juiz, o serviço prestado pelo shopping não forneceu à vítima a segurança esperada. Ele ressaltou que é “dever do shopping center zelar pelos bens e integridade física de seus usuários, respondendo o estabelecimento por eventual defeito de segurança do serviço explorado”.
* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
** Com supervisão de Marina Dias
Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.



