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Policial é multado por ajuizar ação trabalhista para se vingar da ex-esposa em Minas 

O juiz entendeu que o militar não foi contratado e frequentava a clínica apenas como companheiro da proprietária

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Homem disse que acumulava funções de gerente, de auxiliar de serviços gerais e de marketing na clínica da ex
Homem disse que acumulava funções de gerente, de auxiliar de serviços gerais e de marketing na clínica da ex • freepik/ reprodução/imagem ilustrativa

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa por um policial que agiu de má-fé e ajuizou uma ação trabalhista para se vingar da ex-esposa. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), é da Nona Turma do TRT-MG, que mantive a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

O policial pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica estética da ex-esposa dizendo realizar procedimentos estéticos no local, acumulando as funções de gerente, de auxiliar de serviços gerais e de marketing.

O juiz entendeu que o reclamante não foi contratado nos termos do artigo 3º da CLT e frequentava a clínica apenas como companheiro da proprietária. “As provas produzidas não convenceram acerca da existência da relação de emprego entre as partes”, entendeu o juiz.

Para o magistrado, eventuais atendimentos realizados eram referentes a procedimentos estéticos particulares dele e não se tratava de prestação de serviços em benefício da ex.

"Além de negar o vínculo, foi determinada a multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 793-C da CLT, em prol da ex-esposa e da clínica", informou o texto do TRT.

O policial recorreu, mas teve o pedido negado. O julgador ressaltou que não existia comprovante de recebimento de salário. “O autor se restringiu a apresentar apenas um único demonstrativo de recebimento de PIX de R$ 310,00, divorciado da alegada remuneração lançada na inicial, que seria de R$ 8 mil", disse na decisão.

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