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'Piiê': Justiça de Minas impede pais de batizarem filho com nome de primeiro faraó negro

Juíza impediu que criança fosse registrada com o nome de “Piiê”, sob argumento de que o menino poderia sofrer bullying no futuro; pais alegam que o nome é um símbolo de resistência e orgulho negro

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Defensoria pública conseguiu reverter decisão judicial nesta quarta-feira (11) • Imagens cedidas à Itatiaia

A alegria da chegada do primeiro filho do casal de professores de dança Catarina e Danillo Prímola foi interrompida por uma disputa judicial. Os pais tentaram registrar o bebê com o nome de Piiê, em homenagem ao primeiro faraó negro do Egito, mas tanto o cartório quanto a Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte não aceitaram o nome africano.

O casal revela que passou por um aborto espontâneo em 2020, e conheceu a história do faraó Piiê durante a preparação para o desfile da Acadêmicos de Venda Nova, em 2023 - ano em que a escola ganhou o Carnaval de BH, além de um prêmio especial pela melhor comissão de frente dos desfiles.

Cartório foi o primeiro a negar o nome

Eles disseram que se eu quisesse registrar como Piiê, com duas letras "i", eu deveria acionar a Justiça. Mas eu falei que o nome só com um "i" não existia. Só tem duas formas de escrever: "Piiê" ou "Piye". "Piê" não existe", conta.

Juíza argumentou que criança iria sofrer bullying

Ele disse que foi orientado a justificar a escolha do nome, escrito com duas letras "i", em um papel que seria enviado à Justiça. Porém, a decisão da juíza Maria Luíza Rangel, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, surpreendeu a família: ela negou o registro do nome "Piiê", não importava se era com apenas uma ou duas letras "i".

A magistrada argumentou que o nome lembra o passo do ballet "Plié", e que o menino poderia sofrer bullying, principalmente durante a fase escolar. Os pais discordam da magistrada e dizem que o nome "Piiê" é um símbolo de resistência e orgulho negro.

"A gente fica indignado. O nome não é à toa. Eu não criei ele para batizar o meu filho. Ele já existe. A gente fica à mercê da Justiça. O que eles estão tentando fazer era uma prática comum na escravidão. Os escravos chegavam aqui e eram batizados com um nome europeu, que era colocado na frente de todos os outros. Eles só podiam usar o nome africano entre eles. Em pleno 2024, eles estão tentando fazer a mesma coisa", alega.

Por isso, a magistrada considerou a sonoridade e a grafia do nome como preponderantes para o negar o registro, "visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança". O TJMG também destacou que a juíza sugeriu que fosse utilizado um nome composto, à escolha do casal, para manter a homenagem ao faraó e ampliar a possibilidade de uso do nome pelo filho no futuro.

'Nomes africanos importam tanto quanto europeus', diz pai

"É um gesto de luta antirracista. É mostrar que os nomes africanos tem tanto valor quanto os nomes europeus, que são tão comuns no nosso país. A aprovação desse registro vai contribuir para que essa nova geração possa se conectar com suas raízes ancestrais e tenha orgulho delas", disse.

Cartório pode negar o registro?

A Lei de Registros Públicos (6.015/1973) prevê, no artigo 55, parágrafo 1, que o oficial de registro civil não irá registrar nomes que possam expor ao ridículo seus portadores. Portanto, é possível que o cartório se recuse a registrar uma criança com o nome escolhido pelos pais, caso o oficial entenda que o nome é vexatório.

No entanto, a advogada especialista em registro civil, Márcia Fídelis Lima, afirma que é possível recorrer. "Diante da recusa do registrador, os pais podem suscitar dúvida para a Vara de Registros Públicos. Nesse caso, já houve uma recusa judicial, mas ainda cabe recurso de apelação", explica.

Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) explicou que, caso os oficiais de registro identifiquem um nome que possa expor a criança ao ridículo ou ao constrangimento, ele têm a obrigação legal de utilizar o procedimento de suscitação de dúvida e encaminhar o caso para decisão judicial.

"Quem decide se o nome pode ou não ser registrado é o Juiz competente para registros públicos. Cabe ao oficial apenas o encaminhamento ao juiz para análise do nome. Caso os pais se mostrem inconformados com a decisão judicial, devem recorrer à esfera judicial superior", esclarece o órgão.

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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.