PBH é condenada a pagar R$ 750 mil e pensão vitalícia à família de agente de saúde que morreu de Covid-19
O magistrado entendeu que o município foi negligente na adoção das normas de segurança do trabalho

A família de uma mulher, de 42 anos, contratada pelo Município de Belo Horizonte como agente comunitária de saúde, deve receber indenização de R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058, após o falecimento dela por Covid-19. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (15), é da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ela deixou marido e dois filhos, um deles menor.
De acordo com o processo, em abril de 2008, ela foi contratada para trabalhar como agente comunitária de saúde. Em fevereiro de 2021, foi afastada do serviço por ter contraído a doença. Apenas 16 dias depois, morreu em decorrência da covid.
Na sentença, o magistrado entendeu que o município foi negligente na adoção das normas de segurança do trabalho, principalmente tendo em vista que a agente comunitária de saúde era diabética e não foi afastada de suas atividades durante a pandemia do coronavírus.
A prefeitura sustentou a impossibilidade de se afirmar que a doença tenha sido contraída pela empregada durante a realização de suas atividades de agente comunitária de saúde. Argumentou que não houve culpa de sua parte e que adotou todas as medidas e cuidados para evitar a contaminação.
Contudo, o juiz entendeu que havia elementos de que a doença foi resultante de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
A administração municipal recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização, que passou a ser de R$ 250 mil para cada autor da ação: o viúvo e os dois filhos, totalizando R$ 750 mil.
Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior do Trabalho.
Participe dos canais da Itatiaia:
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



