PBH deve indenizar artista que teve obra destruída por bêbado no Parque Municipal
Homem subiu em escultura do Profeta Jeremias para tirar foto em 2012; prefeitura tentou alegar que não tinha responsabilidade, mas argumento não foi aceito pela Justiça

A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma artista plástica que teve sua obra destruída por uma pessoa com sinais de embriaguez que tentava tirar uma foto com a obra, que estava exposta no Parque Municipal. O incidente aconteceu em 2012 e a sentença em 2ª instância só foi proferida agora.
Em setembro de 2009, a artista foi convidada pela prefeitura a expor duas obras na mostra “Grandes Esculturas no Parque – 112 anos de história e lazer”. Com o sucesso das esculturas, a Fundação de Parques pediu para que as peças continuassem no parque. A prefeitura até demonstrou interesse em adquirir as obras, mas não fechou a negociação por falta de recursos. Com isso, as esculturas continuaram no parque em um regime de “comodato”.
Em março de 2012, um homem com sinais de embriaguez tentou subir na escultura do Profeta Jeremias para tirar uma foto, mas acabou derrubando a peça, que ficou totalmente destruída. O suspeito foi detido por guardas municipais e encaminhados a uma delegacia para prestar depoimento. Segundo reportagens da época, a artista ficou muito abalada com o caso.
Condenação
A artista entrou com um processo contra a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte em 2014. Ela alegou que a prefeitura tinha a responsabilidade de preservar a escultura.
A prefeitura se defendeu afirmando que a obra destruída por terceiros e, por isso, ela não teria responsabilidade. O Executivo ainda afirmou que o acordo entre ela e a artista era para a exposição e a autoria teria “assumido os riscos do negócio, pois sabia que a exposição ocorreria em logradouro público”.
No julgamento em 1ª Instância, em 2021, o juiz Joaquim Morais Júnior entendeu que a prefeitura tinha sim responsabilidade em preservar a obra, já que o Executivo é o responsável por preservar o parque. A Justiça definiu que a prefeitura deve indenizar a artista em R$ 42 mil em danos materiais e mais R$ 10 mil em danos morais, além do pagamento dos honorários.
A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu da decisão, mas acabou sendo derrotada no julgamento em 2ª Instância, no dia 31 de outubro. A Justiça ainda aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 16 mil. O valor deve ser corrigido monetariamente.
A Itatiaia procurou a Prefeitura de Belo Horizonte, que informou que ainda não foi notificada da decisão.
Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.
Enzo Menezes é chefe de reportagem do portal da Itatiaia desde 2022. Mestrando em Comunicação Social na UFMG, fez pós-graduação na Escola do Legislativo da ALMG e jornalismo na Fumec. Foi produtor e coordenador de produção da Record e repórter do R7 e de O Tempo

