Mulher que serviu massa de tomate com mofo à família deve ser indenizada em R$ 5 mil em MG
Em sua defesa, a fabricante argumentou que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora, por danos morais, devido à presença de mofo em massa de tomate. A decisão é da 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Na ação, a vítima alegou que o dano à saúde teria sido agravado porque o produto foi consumido por toda a família. Além disso, a consumidora sustentou que a empresa “falhou na prestação de seus serviços, ao colocar um produto imprestável e putrificado no comércio”.
Em sua defesa, a fabricante argumentou que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento e que “meros sentimentos de desconforto e repugnância”, provocados pelo produto mofado, “não são capazes de dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”.
A empresa ainda argumentou que a “suposta placa de mofo dentro do produto” pode ter ocorrido devido ao mau acondicionamento por parte da consumidora.
O relator destacou que o dano moral não está necessariamente ligado à doença ou mal-estar físico, uma vez que “a mera ingestão de alimento mofado já é capaz de trazer sofrimento psíquico”.
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