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Morador bêbado que agrediu recepcionista deve pagar indenização de R$12 mil em Minas 

Caso ocorreu em 20 de julho de 2021;  morador argumentou que havia sido desrespeitado

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Decisão da Comarca de Ipatinga foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJMG
Decisão da Comarca de Ipatinga foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJMG • Freepik/ Reprodução/ Imagem ilustrativa

Um morador deve indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma recepcionista que foi agredida por ele. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.

Em 20 de julho de 2021, ela abriu a portaria para a entrada do morador, que aparentava bêbado e a teria agredido verbalmente. Trinta minutos depois, ele retornou à portaria, aos gritos.

Nesse momento, de acordo com a vítima, ele a empurrou e desferiu dois tapas no rosto dela. A recepcionista foi à delegacia e reportou o ocorrido. Conforme a vítima, ela ficou afastada do trabalho por 15 dias.

Em sua defesa, o morador argumentou que havia sido desrespeitado e que teriam ocorrido agressões verbais mútuas.

Contudo, o juiz considerou que as imagens das câmeras de segurança do prédio confirmaram as agressões, passíveis de danos morais. O morador recorreu à 2ª Instância, pedindo redução da indenização.  Por fim, o valor foi mantido.

Segundo a desembargadora do caso, vídeos demonstram os empurrões e tapas desferidos contra a recepcionista, comportamento que configura violência contra a mulher, “um verdadeiro flagelo mundial, que deve ser duramente combatido em todas as esferas de atuação do Poder Público”.

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