MG: casal é condenado por se recusar a vacinar os filhos
Uma das três crianças não recebeu nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento

Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata, foi condenado pela recusa deliberada e reiterada de vacinar os três filhos menores de idade, conforme divulgou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão informa que a decisão determinou a aplicação de multa de três salários mínimos aos pais, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu. O órgão ministerial instaurou um procedimento administrativo após receber denúncias do Conselho Tutelar que indicavam que os pais se recusavam a cumprir o calendário oficial de imunização dos filhos.
O MPMG apurou que uma das filhas do casal não havia recebido o imunizante contra o HPV (Papilomavírus Humano), vírus transmissível que infecta pele ou mucosas e pode causar cânceres, como o de colo de útero. Outra criança não tinha recebido nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o seu nascimento. Já o terceiro filho estava com o cartão temporariamente em dia, mas não seria mais vacinado, segundo o Ministério Público.
“Mesmo após serem advertidos e orientados pelas autoridades sobre a importância e a obrigatoriedade da proteção vacinal, os réus mantiveram a recusa sob a alegação de buscarem uma suposta ‘imunização natural’ por convicções particulares”, informa o MPMG.
Na sentença, a Justiça acolheu integralmente a tese do Ministério Público, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral. “O entendimento reforça que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o poder familiar não confere aos pais o direito de expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças ou convicções filosóficas e ideológicas pessoais”, afirma o órgão.
A recusa injustificada configura infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar.
Os réus deverão efetuar o pagamento da multa estabelecida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



