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Mendonça suspende julgamento sobre lei de Minas que restringe ônibus por aplicativo

Ministro do STF pediu vista e interrompeu análise de recurso contra decisão que manteve validade da lei que limita atuação de plataformas

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O ministro André Mendonça, do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para análise — e suspendeu o julgamento de um recurso contra a decisão da Corte que manteve válida uma lei de Minas Gerais, que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos.

Entre os principais pontos, o texto proíbe a venda de passagens avulsas por aplicativos e exige que o serviço opere em “circuito fechado”, ou seja, com a mesma lista de passageiros na ida e na volta — prática que inviabiliza o modelo de negócio de empresas de intermediação digital de viagens.

Após a decisão de Cármen Lúcia, o partido Novo apresentou um novo recurso, que começou a ser julgado no plenário virtual do STF na última sexta-feira (31).

Antes do pedido de vista de Mendonça, o placar estava em 3 a 0 pela rejeição do pedido, com os votos de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Para a relatora, os argumentos apresentados eram “insuficientes” para modificar a decisão anterior e demonstravam apenas “inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que Mendonça devolva o processo, o que pode ocorrer em até 90 dias.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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