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Maternidades e hospitais de BH terão que liberar presença de intérprete de Libras a partir desta terça (3)

O descumprimento da nova lei sujeitará a maternidade, casa de parto ou hospital a advertência e multa

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É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante
É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante • PBH/ divulgação

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou nesta terça-feira (3), a Lei 11.446 que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada da capital a permitir presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A disponibilização do profissional ocorrerá quando solicitado pela paciente com deficiência auditiva impossibilitada de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde. 

A lei surgiu a partir do Projeto de Lei nº 259/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo.

A nova lei preconiza que o tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão. 

"É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005", informou a administração municipal.

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