Maternidades e hospitais de BH terão que liberar presença de intérprete de Libras a partir desta terça (3)
O descumprimento da nova lei sujeitará a maternidade, casa de parto ou hospital a advertência e multa

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou nesta terça-feira (3), a Lei 11.446 que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada da capital a permitir presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A disponibilização do profissional ocorrerá quando solicitado pela paciente com deficiência auditiva impossibilitada de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde.
A lei surgiu a partir do Projeto de Lei nº 259/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo.
A nova lei preconiza que o tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão.
"É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005", informou a administração municipal.
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.
