Mãe e filho autistas serão indenizados em R$ 7 mil por falta de prioridade em fila
Além de ter a prioridade negada, os dois tiveram de pagar pelo ingresso que era de graça para pessoas autistas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Montes Claros, condenando uma produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma mulher e o filho dela, ambos autistas. Isso porque os dois tiveram a prioridade no acesso a um evento negada.
A produtora do espetáculo circense se defendeu alegou que não houve qualquer constrangimento à mulher e ao filho dela. O shopping, por sua vez, argumentou que não podia ser alvo da demanda judicial, pois apenas cedeu o espaço para a responsável pelo evento.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A juíza entendeu que não ficou comprovado constrangimento passível de indenização. Além disso, ela ressaltou que a mulher e o filho conseguiram assistir ao espetáculo na sessão seguinte.
A mulher recorreu e o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, modificou a sentença. O magistrado rejeitou o argumento do shopping de ser excluído do processo, por entender que o centro comercial também faz parte da cadeia de serviços prestados. Baseado em prova testemunhal, ele entendeu que houve impacto emocional para os envolvidos.
"Essas características (dificuldade de comunicação e interação social), por si só, são incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos às pessoas autistas, incluindo o direito ao acesso preferencial. A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos. Portanto, essa situação merece ser revisada, considerando seus impactos psicológicos e a necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo para indivíduos autistas", disse.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator. Foi fixada a indenização por danos morais em R$ 7.000, com juros de demora em 1% ao mês a partir da data da citação, como consta no processo.
*Sob supervisão de Enzo Menezes
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



