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Loja de departamento é condenada e por revista constrangedora em Minas: 'humilhante e vexatória'

Trabalhador contou que tinha a mochila e os pertences pessoais revistados todos os dias

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Revista era realizada sempre no mesmo local e com fila
Revista era realizada sempre no mesmo local e com fila • Pixabay/ reprodução

A Justiça do Trabalho condenou uma loja de departamento, em Muriaé, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por revista humilhante de ex-empregado. 

O trabalhador alegou que a situação era ''humilhante e vexatória”. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta quarta-feira (8).

Uma testemunha contou que tinha a mochila e os pertences pessoais revistados todos os dias. 

“A empresa promovia revistas diárias na frente da loja, diante de clientes e empregados; os empregados mostravam o interior da bolsa aos revistadores, e havia, eventualmente, necessidade de remover os objetos da bolsa; os objetos retirados da bolsa eram colocados em cima do balcão”.

Para a relatora, na realização de revista pelo empregador, deve haver um equilíbrio entre dois direitos: o direito de propriedade e o direito à intimidade.  Segundo a julgadora, é permitido que o empregado tome medidas para proteger o patrimônio. Entretanto, a lei também protege o trabalhador de abusos.

“Isso se configura quando os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”.

O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.