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Justiça manda empresa pagar R$ 15 mil a fãs após show cancelado de Taylor Swift

Para a Justiça, a empresa falhou ao cancelar o evento em cima da hora e não respeitou o público, que ficou esperando por muito tempo na fila, sob sol forte e calor

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Cantora Taylor Swift em apresentação na "The Eras Tour" • • Reprodução/Instagram Taylor Swift

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa deverá indenizar duas clientes em R$ 15 mil cada pelo cancelamento de um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. As informações foram divulgadas pelo tribunal nesta sexta-feira (3).

O show estava marcado para o dia 18 de novembro de 2023, mas foi cancelado cerca de 30 minutos antes de começar. A apresentação foi remarcada para dois dias depois, mas as clientes não puderam ir na nova data.

Na ação, as duas clientes disseram que compraram os ingressos com meses de antecedência e organizaram toda a viagem para o show. No dia do evento, ficaram mais de três horas e meia na fila, debaixo de muito calor, e só então foram avisadas de que o show tinha sido cancelado. A nova data seria 20 de novembro, mas elas não podiam ir nesse dia.

O que disse a empresa

A empresa, por sua vez, tentou se defender dizendo que as clientes não teriam direito à indenização pelos gastos da viagem, já que os ingressos não estavam no nome delas. Também afirmou que fez o reembolso conforme as regras e que o show da cantora foi cancelado por causa do mau tempo.

Na primeira decisão da Justiça, foi entendido que as clientes estavam certas. A empresa foi condenada a pagar tanto os prejuízos com transporte, hospedagem e alimentação quanto uma indenização pelo transtorno.

Mesmo assim, a produtora recorreu, alegando que o cancelamento aconteceu por um motivo fora do controle (como o clima) e que não deveria pagar pelos gastos da viagem, já que esses serviços foram escolhidos pelas próprias clientes.

O entendimento do juiz

O juiz responsável pelo caso, Maurício Cantarino, não aceitou os argumentos da empresa. Ele afirmou que, mesmo dizendo que o clima causou o cancelamento, a produtora não provou que a mudança foi repentina a ponto de justificar o cancelamento poucos minutos antes do show.

Segundo o juiz, o calor extremo e o risco de chuva já eram previstos desde o dia anterior. Por isso, não havia motivo para deixar o público esperando por horas na fila, sob calor forte, e cancelar em cima da hora.

Outro desembargador, Marcelo de Oliveira Milagres, concordou com a decisão e destacou que as fãs foram expostas a condições prejudiciais à saúde.

Indenização

Sendo assim, cada uma vai receber R$ 5.813,61 pelos gastos com a viagem, como passagem e hospedagem, e mais R$ 10 mil por danos morais, ou seja, pelo transtorno causado.

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