Justiça determina que filhos de paciente que morreu após o parto sejam indenizados em R$100 mil
Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a responsabilidade do Município de Contagem pelo óbito da vítima depois de uma cesariana

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela morte de uma paciente após complicações decorrentes de uma cesariana, realizada em uma maternidade municipal. Uma indenização de R$100 mil por danos morais será dividida entre os quatro filhos da vítima. Os desembargadores também mantiveram o pagamento de pensão mensal para eles, até que completem 25 anos.
O óbito aconteceu em decorrência de infecção generalizada causada por perfuração no cólon — parte central e mais extensa do intestino grosso — durante a cirurgia. Conforme divulgado pelo magistrado, a paciente morreu seis dias após ser hospitalizada para um parto de urgência.
Os filhos relataram que a mãe recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e distensão abdominal. Por isso, ela retornou a unidade de saúde mas não recebeu o diagnóstico adequado e veio a óbito.
A perícia judicial concluiu que, mesmo considerando a perfuração intestinal como um risco inerente ao procedimento cirúrgico, houve falha grave no acompanhamento médico pós cesariana. A investigação também confirmou que os sinais de infecção foram negligenciados pela equipe de saúde.
Enquanto isso, o Município de Contagem afirmou que não houve erro médico, apontando que a equipe adotou os protocolos necessários e que a perfuração era risco próprio da cesariana. Assim, o ente público questionou a representação processual dos filhos da vítima, pedindo a redução das indenizações e da pensão.
Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de Contagem julgou procedentes os pedidos, fixando indenização de R$ 25 mil para cada filho, totalizando R$ 100 mil, além de pensão equivalente a um salário mínimo mensal rateado entre os beneficiários. Mas, o município recorreu.
Omissão no acompanhamento pós-operatório
Durante o recurso, o relator do caso, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, destacou que a responsabilidade do munciípio decorreu da omissão no acompanhamento pós-operatório. "O óbito da paciente se deu não apenas em razão da perfuração propriamente dita, mas também da falta de intervenção corretiva e de diligência por parte dos médicos que lhe acompanhavam", indicou.
Gutierrez ressaltou, ainda, que os sintomas da paciente foram ignorados, impedindo intervenção médica capaz de evitar o agravamento do quadro clínico.
Sobre a fixação da indenização, o relator também considerou proporcional o valor, especialmente porque uma das filhas da vítima era recém-nascida à época dos fatos. Em relação à pensão, aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reduzir o valor de um salário mínimo para 2/3 do salário mínimo.
A decisão foi unânime. Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza acompanharam o voto do relator.
Em nota enviada à Itatiaia, a Prefeitura de Contagem informou que o caso aconteceu em 2007 e que a Procuradoria-Geral do Município está acompanhando o processo. O Executivo Municipal destacou, ainda, que, em relação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "cabe recurso pelo município".
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.




