Justiça decide que cão dado por ex-marido ficará com ex-esposa
A Justiça entendeu que o cão não participa da separação de bens

A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma mulher deveria ficar com um cão da raça buldogue dado a ela pelo ex-marido, durante uma separação.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio, por isso, não se aplicam regras de guarda ou visitas a eles, mas sim regras de propriedade.
O ex-marido tentou alegar que era o tutor do pet, uma vez que teria quitado o pagamento do animal. No entanto, testemunhas confirmaram que o filhote foi dado como presente para a então esposa.
A mulher relatou que sempre foi responsável pelos cuidados, vacinas e decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de tomar o buldogue era violência psicológica.
Em primeira instância, a Justiça decidiu que a mulher deveria ficar com o cão. O ex-marido recorreu, afirmando que não havia provas de que o cão era um presente e que ele exercia o papel de tutor.
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



