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Justiça condena PBH a pagar R$ 320 mil a familiares de mãe e filha mortas em enchente na Vilarinho

Mãe e filha morreram afogadas dentro de um carro que foi inundado por enchentes provocadas pelas fortes chuvas em 2018

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A motorista do Fiat Palio foi identificada como Cristina Pereira Matos, de 40 anos; e a filha como Sofia, de apenas 6
A motorista do Fiat Palio foi identificada como Cristina Pereira Matos, de 40 anos; e a filha como Sofia, de apenas 6 • Reprodução

Familiares de mãe e filha mortas na enchente de novembro de 2018, na avenida Vilarinho, em Venda Nova, em Belo Horizonte, deverão receber R$ 320 mil da prefeitura  e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).

A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

Mãe e filha morreram afogadas dentro de um carro que foi inundado por enchentes provocadas pelas fortes chuvas.

A defesa das vítimas alegou responsabilidade do município. A Sudecap foi incluída no processo durante a tramitação, considerando que as mortes ocorreram por conta do alagamento ocasionado por falhas no sistema de drenagem da região.

O município negou a responsabilidade, argumentando que as afirmações apresentadas pela família são fruto de especulação. Afirmou, ainda, que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do município.

A Sudecap disse que a vítima que dirigia o veículo ignorou a situação existente, transitando pela avenida Vilarinho no momento em que caía “a maior chuva do ano”.

Para o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, as mortes das vítimas não decorreram apenas por causa das fortes chuvas no período. Segundo ele, o Poder Público está ciente das enchentes que ocorrem na capital mineira.

“Indiscutível que o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos, sendo possível auferir que o Município de Belo Horizonte e a autarquia municipal não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região, o qual foi ineficiente para absorver as chuvas ocorridas em 18/11/2018”, continuou o magistrado.

Uma perícia técnica também foi realizada no local e foi citada pelo magistrado na sentença. No laudo, o técnico afirmou que “é possível concluir que em 2018 a avenida Vilarinho apresentava um sistema de drenagem deficiente, bem aquém do ideal, mesmo para situações normais de precipitação”.

Segundo o juiz, “percebe-se que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi preponderante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, o fato ocorrido não se deu exclusivamente por obra do fortuito”.

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou, por meio de nota, que até o momento não foi notificada da decisão. "Assim que o município for oficialmente comunicado, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá analisar eventual recurso", disse.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.