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Hospital de Minas deve indenizar em R$10 mil paciente por negar cirurgia de redução mamária

A falta de pronta intervenção cirúrgica postergou a dor e as limitações físicas da mulher

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Ela tinha recomendação médica para o procedimento devido a um quadro de dorsalgia e cervicalgia
Ela tinha recomendação médica para o procedimento devido a um quadro de dorsalgia e cervicalgia • freepik/ reprodução/ imagem ilustrativa

Uma paciente deve receber uma cirurgia de redução mamária que havia sido negada e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga e foi confirmada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga.

Conforme o texto publicado pelo TJMG nesta segunda-feira (14), uma mulher fez solicitação para uma cirurgia de redução de mamas em setembro de 2014 e, em outubro, o pedido foi negado pelo hospital, que oferece um plano de saúde próprio, mesmo havendo recomendação médica.

"A paciente é portadora de dorsalgia (dor na região das costas, especificamente na área dorsal) e cervicalgia (dor na parte de trás do pescoço), que é intensificada pelo peso das mamas, com quadro de dor na região dorsal, cervical e ombros, apresentando desvio do eixo lombar para a esquerda e do eixo torácico para a direita", informou.

Ela tentou minimizar os efeitos com atividades físicas e fisioterapia, mas não foram soluções suficientes.

Em razão disto, a única alternativa encontrada pelo médico foi recomendar realização de cirurgia plástica para redução mamária visando salvaguardar a qualidade de vida da paciente.

"É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. A operadora demandada deve responder pelo custeio de cirurgia para redução mamária prescrita como medida necessária à preservação do estado de saúde da usuária do plano”, disse o desembargador do caso.

E acrescenta que, “no caso dos autos, a falha na prestação de serviço essencial à manutenção da saúde da demandante implicou atraso no tratamento".

Ele ainda destacou que a falta de pronta intervenção cirúrgica postergou a dor e as limitações físicas da mulher.

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