Homem vai indenizar ex-esposa após prints de conversa com amante vazarem
Mulher afirma que teve “honra e dignidade violadas” e que foi exposta ao risco de contrair alguma infecção sexualmente transmissível

Um morador da região da Zona da Mata foi condenado a indenizar a ex-esposa após prints de conversas dele com uma suposta amante vazarem nas redes sociais. A decisão já foi julgada em 2ª Instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ex-esposa entrou com o processo após conversas entre o então companheiro e uma suposta amante circularem em uma rede social “para toda a vizinhança”. A mulher alega que teve o seu nome e imagem expostos com o fato, além de ter sido constrangida. Os prints, com palavras de baixo calão e detalhes sobre atos sexuais, também teriam sido postados na linha do tempo do perfil da esposa.
Segundo ela, o vazamento dos prints foi o estopim para o pedido de divórcio, já que ela teve sua honra e dignidade violadas. Além disso, a mulher acusa o ex-companheiro de expô-la ao risco de contaminação por doenças.
Em sua defesa, o acusado afirma que o vazamento dos prints aconteceu após o divórcio e que, na época em que se encontrou com outra mulher, ele já estava separado da antiga companheira. Ele afirma que o divórcio e o novo relacionamento eram de conhecimento público, “principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
Em 1ª instância, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 6 mil, após a mulher ser “‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”.
O homem recorreu da decisão, mas o recurso foi negado em 2ª Instância pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.
