Homem é condenado por publicar imagens íntimas da ex sem consentimento
O réu postou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas em uma rede social para se vingar pelo fim do relacionamento, além de ameaçar tomar a guarda da filha

Um homem foi condenado por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento. O réu postou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas em uma rede social para se vingar pelo fim do relacionamento. Ele também ameaçou tomar a guarda da filha.
A irmã da vítima viu as mensagens e a alertou. Com isso, a mulher acionou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e registrou boletim de ocorrência, anexando os prints das publicações.
O homem recorreu e pediu anulaçã do processo, alegando que as capturas de tela não seriam válidas por não seguirem regras de preservação digital. A defesa dele também alegou que o caso não havia acontecido, uma vez que apenas a irmã da vítima viu as publicações.
O relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que o réu não conseguiu comprovar a afirmação de que as imagens seriam adulteradas. Além disso, havia os relatos de testemunhas.
Ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, que posteriormente foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.
