Homem é condenado a indenizar companheira em R$ 20 mil por violência doméstica em Minas
De acordo com o TJMG, ele deverá pagar por danos morais e pelo período que ela ficou sem conseguir trabalhar

Uma mulher, vítima de violência doméstica, foi indenizada com R$ 20 mil por danos morais depois ter sido agredida pelo companheiro. Além disso, terá que indenizá-la por lucros cessantes pelo tempo que ela ficou impedida de trabalhar. As informações foram divulgadas nessa quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casal vivia em união estável desde 2014. Em fevereiro de 2015, durante uma briga, o homem jogou a parceira no chão, causando-lhe graves ferimentos no joelho e na região lombar. A vítima teve que ficar afastada do trabalho por vários dias. O agressor argumentou que não a agrediu e que ela caiu porque perdeu o equilíbrio.
Em 1ª instância, o pedido de indenização foi negado, e ela recorreu. A 17ª Câmara Cível do TJMG modificou sentença da Comarca de Uberaba e condenou um homem, na esfera cível, a indenizar a companheira por danos morais.
Para o magistrado, ficou provada a intenção do agressor de ferir a companheira. Isso porque, se estivesse desequilibrada, ele tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida.
“A violência contra mulher e meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual — quer seja na esfera privada, quer seja na esfera pública — é uma prerrogativa inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do 'direito a ter direitos’”, disse o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes.
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