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Funcionário demitido por se negar a usar adesivo de Bolsonaro em 2022 é indenizado em R$ 30 mil

Justiça considerou que empresa no Norte de Minas praticou “assédio eleitoral” e “propaganda eleitoral em ambiente de trabalho”; trabalhador se negou a colocar adesivo e disse que votava no Lula (PT)

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Presidente Jair Bolsonaro
Empresa de Minas Gerais colou adesivos de Jair Bolsonaro nas roupas dos funcionários durante as eleições de 2022 • Reprodução/YouTube

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de bioenergia em Monte Azul, no Norte de Minas, a indenizar um funcionário em R$ 30 mil por assédio eleitoral. A prática aconteceu durante as eleições presidenciais de 2022.

Em depoimento, o trabalhador contou que no dia 30 de setembro daquele ano, uma sexta-feira, o encarregado da empresa colou adesivos do candidato Jair Bolsonaro (PL) nas roupas dos funcionários. A vítima contou que se recusou a usar o adesivo, afirmando que era eleitor do Lula (PT). Por causa disso, na segunda, ele foi dispensado sem justa causa.

O trabalhador entrou na justiça e o caso foi analisado pela Vara do Trabalho de Monte Azul, que condenou a empresa a pagar R$ 30 mil em indenização. Inconformada, a empresa negou os fatos e considerou o valor da indenização como exorbitante e desproporcional.

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O magistrado classificou o assédio eleitoral como a versão amis extrema do assédio moral, já que ataca um direito considerado inviolável pela Constituição: o direito ao voto, o direito de posicionar-se politicamente e de exercer a cidadania com plenitude.

Para os julgadores, a empresa não coagiu apenas o funcionário que a processou, mas também vários colegas de trabalho. Os outros, com medo de perderem o emprego, acabaram aceitando a situação, descrita como "humilhante" pelo TRT-MG, ao ostentar santinhos do Bolsonaro no ambiente de trabalho.

Em votação unânime, os desembargadores mantiveram o valor da indenização em R$ 30 mil por danos morais decorrentes do assédio eleitoral, acrescentando que devem ser considerados o porte e a culpa da empresa, a extensão do dano e, ainda, o caráter pedagógico da reparação para evitar que a situação se repita.

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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.