Funcionária flagrada bebendo em loja de calçados tem justa causa revertida
Decisão da Justiça do Trabalho determinou pagamento de verbas rescisórias além de indenização por danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que uma funcionária de uma loja de sapatos em Belo Horizonte não deveria ter sido demitida por justa causa por consumir bebida alcoólica no trabalho.
A Justiça do Trabalho levou em conta que a empresa não havia aplicado outras punições mais leves antes e que a trabalhadora tinha um histórico bom. Por isso, a empresa foi obrigada a pagar os direitos trabalhistas e também uma indenização por danos morais.
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A loja mostrou fotos como prova de que a funcionária bebeu durante o horário de trabalho e confirmou que orientações sobre o assunto foram comunicadas verbalmente. Foi confirmado também que não havia registros de problemas com a funcionária nos últimos quatro anos. Uma testemunha contou que o consumo de álcool ocorreu em um evento da empresa e a funcionária admitiu ter bebido, mas disse que foi depois do trabalho.
*Sob supervisão de Lucas Borges
Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.



