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Funcionária flagrada bebendo em loja de calçados tem justa causa revertida

Decisão da Justiça do Trabalho determinou pagamento de verbas rescisórias além de indenização por danos morais

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Em grau de recurso, os desembargadores da Décima Turma do TRT-MG consideraram que a quantia de R$ 8 mil, fixada em primeiro grau, deveria ser majorada para R$ 15 mil
Trabalhador que foi diagnosticado com falência testicular depois de trabalhar por 11 anos com agrotóxicos será indenizado em R$ 40 mil • Pixabay/ reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que uma funcionária de uma loja de sapatos em Belo Horizonte não deveria ter sido demitida por justa causa por consumir bebida alcoólica no trabalho.

A Justiça do Trabalho levou em conta que a empresa não havia aplicado outras punições mais leves antes e que a trabalhadora tinha um histórico bom. Por isso, a empresa foi obrigada a pagar os direitos trabalhistas e também uma indenização por danos morais.

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A loja mostrou fotos como prova de que a funcionária bebeu durante o horário de trabalho e confirmou que orientações sobre o assunto foram comunicadas verbalmente. Foi confirmado também que não havia registros de problemas com a funcionária nos últimos quatro anos. Uma testemunha contou que o consumo de álcool ocorreu em um evento da empresa e a funcionária admitiu ter bebido, mas disse que foi depois do trabalho.

*Sob supervisão de Lucas Borges

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Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.