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Família de agente de viagens que morreu em acidente na estrada será indenizada

Empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens vítima de um acidente de trânsito em um ônibus da empregadora

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Empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens vítima de um acidente de trânsito em um ônibus da empregadora
Empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens vítima de um acidente de trânsito em um ônibus da empregadora • Divulgação / TST

A família de um agente de viagens que morreu em um acidente em Minas Gerais enquanto levava um grupo da Bahia para São Paulo será indenizada em R$ 126 mil por uma empresa de turismo. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso está em segredo de Justiça.

A empresa, por outro lado, disse que o acidente foi um caso isolado, sem relação com as atividades do agente de viagem. A princípio, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 126 mil por dano moral e material, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A família, então, recorreu ao TST. O órgão entendeu que a obrigação de reparar decorre dos danos causados pelo tipo de trabalho desenvolvido. “Há atividades às quais é necessário atribuir tratamento especial em relação à responsabilidade, em razão do seu caráter perigoso. Nesses setores, há risco maior e, por isso mesmo, quem o cria responde por ele.”

(Sob supervisão de Edu Oliveira)

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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

 

 

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