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Empresário usa rede social para fazer acusação falsa e vai ter que pagar R$ 70 mil

Caso foi registrado em junho de 2021, na cidade de Divinópolis, Centro-Oeste de Minas

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Postagem na rede social vai parar na Justiça
Postagem na rede social vai parar na Justiça • Pixabay

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o proprietário de uma assistência técnica de celulares pague uma indenização de R$ 70 mil por danos morais após publicar acusações infundadas na internet. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Cível, foi divulgada pelo TJMG nessa sexta-feira (17) e reformou parcialmente a sentença inicial para concentrar a responsabilidade apenas no empresário, isentando a empresa franqueadora de qualquer pagamento

O caso foi registrado em junho de 2021, na cidade de Divinópolis, Centro-Oeste de Minas. Conforme o TJMG, o empresário divulgou em seu perfil nas redes sociais imagens de duas mulheres e um homem, rotulando-os como estelionatários que estariam aplicando golpes na região em nome do estabelecimento.

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Entretanto, as investigações revelaram que as vítimas jamais estiveram na cidade e não possuíam qualquer histórico criminal. Um dos acusados, inclusive, já havia trabalhado como franqueado da mesma rede em outra localidade, mas já atuava em um setor diferente na época do ocorrido

As vítimas acionaram a Justiça alegando que a ampla repercussão das postagens comprometeu sua reputação perante a sociedade e parceiros de negócios.

Em primeira instância, tanto o dono da loja quanto a franqueadora foram condenados a pagar o valor solidariamente. No entanto, a franqueadora recorreu, argumentando que sua responsabilidade legal se restringe à prestação de serviços e venda de produtos, não se estendendo a condutas pessoais ilícitas de seus franqueados.

. A empresa destacou ainda que solicitou a remoção imediata do conteúdo assim que soube do caso. O relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, acolheu o recurso da franqueadora. Com na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado entendeu que a franqueadora só responde por danos ligados diretamente à operação do negócio. Como as ofensas partiram de uma iniciativa estritamente pessoal do administrador da unidade, a responsabilidade solidária foi descartada.

Conclusão do julgamento

A defesa do empresário tentou minimizar o episódio, classificando-o como "mero aborrecimento", mas o tribunal manteve a condenação por calúnia
Para o relator, a postagem ultrapassou a liberdade de expressão ao imputar crimes falsos a terceiros sem qualquer fundamento real
Com a decisão final, o empresário deverá arcar sozinho com as indenizações:

R$ 30 mil para o homem injustamente acusado;
R$ 20 mil para cada uma das duas mulheres afetadas
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O veredito foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da câmara, que reforçaram a gravidade da exposição indevida da honra das vítimas em ambiente virtual

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