Dona de imóvel que ficou com 'nome sujo' por causa de inquilino deve ser indenizada
Locatária também foi acusada de causar danos na casa; por outro lado, dona do imóvel também deverá indenizar locatária por danos morais

Uma moradora de Pouso Alegre, no Sul de Minas, ganhou um processo na Justiça e vai ser indenizada após a locatária do imóvel dela atrasar a devolução da casa, danificar o local e deixar de pagar a conta de água. Por conta da dívida, o nome da mulher fico sujo e foi parar no Serasa.
Segundo os autos do processo, a dona da casa pediu para que a locatária deixasse o imóvel no dia 2 de maio de 2023. A mulher só saiu do local mais de dois meses depois, deixando o imóvel com danos e uma conta da Copasa em aberto. Por isso, o advogado Rafael Sales Murta, que representou a vítima, entrou com um pedido de indenização de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 1.469,90 por danos materiais.
Por fim, a juíza determinou que a dona do imóvel deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A locatária do imóvel também deve pagar R$ 1.774,80 por débitos do aluguel e R$ 270,00 por conta de uma extensão elétrica que não foi devolvida, além do valor da faxina para a limpeza do imóvel.
Por outro lado, a dona do imóvel deve indenizar a locatária em R$ 5 mil por danos morais e pagar R$ 744,00 pela rescisão do contrato de aluguel. A decisão é de Primeira Instância e ainda cabe recurso.
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Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.



