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Doméstica que perdeu dedos ao acender bomba no lugar de vela será indenizada no interior de Minas

Acidente do trabalho causou amputação parcial de dedos da mão direita.

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Acidente ocorreu em Congonhas, cerca de 1h de BH • Freepik | Reprodução

Uma trabalhadora doméstica que sofreu acidente em residência rural em que trabalhava ao acender uma bomba no lugar de uma vela, deverá ser indenizada pela empregadora. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em agosto do ano passado e divulgada na última terça-feira (16). O caso ocorreu na cidade de Congonhas, região Central de Minas.

A doméstica se acidentou quando, em um momento de queda de energia na residência, acendeu uma bomba que estava na gaveta da cozinha, acreditando que se tratava de uma vela. O artefato explodiu na mão da empregada, provocando lesões definitivas. A funcionária teve que passar por cirurgia e sofreu amputação parcial dos dedos polegar e indicador.

Ao recorrer da condenação, a empregadora afirmou que a culpa foi exclusivemente da funcionária, alegando negligência no desempenho das funções. De acordo com a dona do imóvel, a bomba era destinada a espantar animais que aparecessem na fazenda. O TRT não atendeu às alegações e manteve a sentença .

Assim, uma decisão anterior que condenava a empregadora foi mantida e ela terá que pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Foi determinada pelo Tribunal uma pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 30% do salário da empregada, como compensação material. Por sua vez, o valor das demais indenizações ficou estabelecido em R$ 17 mil.

Na avaliação do relator do processo, a existência da bomba na cozinha, ao alcance da doméstica, constituiu falha grave da empregadora quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho. Testemunhas revelaram que as quedas no fornecimento de energia elétrica na fazenda, em época de chuvas, eram comuns.

Acidente de trabalho: o que diz a CLT?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 157, é dever do empregador promover a redução de todos os riscos que afetem a saúde do empregado no ambiente de trabalho, fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

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Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.

 

 

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