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Demitida cinco dias após diagnóstico de câncer, trabalhadora será indenizada por discriminação

Trabalhadora foi dispensada após apresentar atestado médico; decisão da Justiça do Trabalho condena empresa por danos morais

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Imagem ilustrativa • Reprodução | Freepik

Uma auxiliar de cozinha será indenizada por danos morais após ser demitida apenas cinco dias depois de apresentar um atestado médico relacionado ao diagnóstico de câncer de mama. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu a dispensa como discriminatória.

De acordo com o processo, a trabalhadora havia comunicado a condição de saúde à empresa e apresentado documentação médica. Poucos dias depois, foi desligada sem justificativa considerada plausível pela Justiça.

Para os juízes, o curto intervalo entre o atestado e a demissão reforça o caráter discriminatório da dispensa.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O tribunal destacou que doenças graves, como o câncer, ainda carregam estigmas sociais, o que exige maior cuidado por parte dos empregadores ao tomar decisões sobre o vínculo empregatício.

Para o TRT, a conduta da empresa violou princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, ao penalizar uma funcionária em situação de vulnerabilidade.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.