Demitida cinco dias após diagnóstico de câncer, trabalhadora será indenizada por discriminação
Trabalhadora foi dispensada após apresentar atestado médico; decisão da Justiça do Trabalho condena empresa por danos morais

Uma auxiliar de cozinha será indenizada por danos morais após ser demitida apenas cinco dias depois de apresentar um atestado médico relacionado ao diagnóstico de câncer de mama. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu a dispensa como discriminatória.
De acordo com o processo, a trabalhadora havia comunicado a condição de saúde à empresa e apresentado documentação médica. Poucos dias depois, foi desligada sem justificativa considerada plausível pela Justiça.
Para os juízes, o curto intervalo entre o atestado e a demissão reforça o caráter discriminatório da dispensa.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O tribunal destacou que doenças graves, como o câncer, ainda carregam estigmas sociais, o que exige maior cuidado por parte dos empregadores ao tomar decisões sobre o vínculo empregatício.
Para o TRT, a conduta da empresa violou princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, ao penalizar uma funcionária em situação de vulnerabilidade.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



