Consumidora trans que recebeu encomendas com nome 'morto' irá receber indenização de R$ 15 mil
A decisão da Justiça de Minas Gerais entendeu que a consumidora agiu de “boa-fé” enquanto a loja, responsável pelas vendas, não propôs soluções para resolver a situação

Uma loja on-line foi condenada pelo Tribunal de Estado do Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma consumidora transexual em R$ 15 mil por danos morais.
“A consumidora, em manifesta boa-fé, apresentou diversas tentativas de alteração na plataforma, recebendo a resposta de que deveria criar uma nova conta para resolver a situação, enquanto a lei obriga que os dados cadastrais sejam alterados pelo fornecedor em cinco dias úteis. Tratando-se de alteração de nome de pessoa transgênero, cabe ao fornecedor a facilitação deste direito, que deve ser efetivado com a mera manifestação de vontade, sem exigir a adoção de outras providências”.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



