Construtora deve indenizar casal após prédio ser interditado durante período de chuvas em MG
De acordo com o processo, os moradores precisaram ficar fora de casa pelo período de 113 dias durante a interdição e devem ser ressarcidos em mais de R$20 mil

Um casal deverá ser indenizado por uma construtora após ter o apartamento interditado devido a problemas estruturais agravados pelas fortes chuvas em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu os danos materiais e morais sofridos pelos moradores após a evacuação do edifício por risco à segurança. Segundo o TJMG, o imóvel apresentou falhas estruturais que se tornaram mais evidentes durante o período chuvoso.
Segundo o processo, o casal adquiriu o apartamento no condomínio da construtora em agosto de 2010. Em janeiro de 2020, durante um período chuvoso, a Defesa Civil constatou a ocorrência de trincas e rachaduras por todo o edifício, incluindo vigas, lajes e pilares. A infiltração de água e o comprometimento da estrutura levaram à interdição do prédio, obrigando os moradores a deixarem os apartamentos às pressas.
Na ação, o casal alegou ter enfrentado prejuízos financeiros com aluguel emergencial, mudança e perda de bens danificados pela umidade. Além disso, afirmou ter vivido um período de insegurança e abalo emocional em razão do risco de desabamento e da impossibilidade de permanecer no imóvel adquirido. De acordo com o processo, os moradores precisaram ficar fora de casa pelo período de 113 dias durante a interdição.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as chuvas, apesar de intensas, não poderiam ser consideradas fator imprevisível capaz de afastar a responsabilidade da construtora. O tribunal destacou que edificações devem ser projetadas para suportar condições climáticas típicas da região, especialmente em um estado historicamente afetado por temporais no verão. A decisão também ressaltou que problemas como infiltrações, rachaduras e instabilidade estrutural indicam possíveis falhas de execução ou de projeto, tornando a empresa responsável pelos danos causados aos compradores.
O juízo de 1ª Instância julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a construtora a pagar R$ 2.476,87 a título de danos materiais e R$ 30 mil em danos morais. DIante disso, a empresa recorreu e os danos morais foram fixados em R$ 25 mil, já os danos materiais, em cerca de R$ 2,4 mil.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



