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Capinador que trabalhava sob sol forte e sem água receberá R$ 10 mil de indenização em MG

Trabalhador desenvolveu insuficiência renal aguda após episódios de desidratação

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Enxada • Imagem ilustrativa: Pixabay

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de engenharia ambiental ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais a um trabalhador que atuava como capinador em Minas Gerais. Ele desenvolveu um quadro de insuficiência renal aguda associado às condições em que exercia as atividades.

Foram preservadas duas indenizações de R$ 5 mil cada: uma pela doença ocupacional e outra pelas condições inadequadas de trabalho.

O trabalhador também pediu o aumento dos valores, mas teve o recurso negado nesse ponto.

Trabalhador passou mal durante o expediente

Contratado para realizar serviços de capina, o trabalhador permaneceu cerca de nove meses na empresa antes de ser dispensado sem justa causa.

Durante o período de trabalho, ele apresentou episódios de mal-estar, incluindo um desmaio durante a jornada, que exigiu atendimento de emergência.

O quadro se agravou posteriormente. O trabalhador precisou ser internado por sintomas relacionados à desidratação e recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda. Ele também teve um novo afastamento por problemas gastrointestinais.

Ao todo, ficou afastado das atividades por aproximadamente dois meses e meio, período em que recebeu benefício previdenciário. Depois, foi considerado apto para retornar ao trabalho pelo órgão previdenciário e por avaliação médica realizada pela própria empresa.

Trabalho era feito a céu aberto

Durante o processo, perícia e depoimentos de testemunhas apontaram que o trabalhador realizava atividades braçais a céu aberto e sob exposição direta ao sol.

Também foram identificados problemas relacionados ao acesso à água e à estrutura oferecida aos funcionários. Segundo as provas analisadas pela Justiça, não havia instalações sanitárias adequadas nem local apropriado para refeições e descanso.

Uma testemunha afirmou que os trabalhadores tinham acesso insuficiente à água potável e precisavam fazer as refeições sentados no chão. A comida, segundo o relato, permanecia nas mochilas ou dentro do caminhão da empresa, exposta às condições climáticas.

Também foram apontadas a ausência de banheiro, papel higiênico e outros itens básicos de higiene.

Trabalho contribuiu para doença renal

A perícia identificou nexo entre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e o problema de saúde. Isso significa que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento da doença.

Segundo o laudo, o trabalhador realizava roçada em áreas urbanas e rurais, muitas vezes em locais de difícil acesso, sob exposição direta ao sol e com pouco acesso à água potável.

Para o perito, esses fatores contribuíram para episódios de desidratação e diarreia, que evoluíram para insuficiência renal aguda.

Embora o trabalhador tenha se recuperado posteriormente, a relatora do processo destacou que houve incapacidade temporária e prejuízos à saúde decorrentes das condições inadequadas de trabalho.

TRT mantém indenização de R$ 10 mil

A Décima Turma concluiu que a empresa tinha o dever de garantir condições adequadas de saúde, higiene e segurança aos funcionários.

Com isso, foram mantidos os valores determinados pela primeira instância:

  • R$ 5 mil pela doença ocupacional;
  • R$ 5 mil pelas condições inadequadas de trabalho;
  • R$ 10 mil no total.

Segundo o TRT-MG, os valores são proporcionais à gravidade da situação, à extensão dos danos e às circunstâncias do caso.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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