As denúncias de assédio sexual feitas policial civil Jaqueline Rodrigues expõem as dificuldades de enfrentamento ao machismo dentro das instituições públicas. Como mostrou a Itatiaia, ela afirma ter sido vítima de abuso sexual em 2020, cometido por um colega, e relata também episódios de revitimização institucional, perseguição e aposentadoria por invalidez no ano passado.
Os dados oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para mensurar quantas outras mulheres podem estar vivendo situação semelhante não são divulgados pela instituição, conforme solicitado pela reportagem. Ainda assim, informações obtidas junto ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindipol-MG) indicam um quadro de alerta: entre 2024 e o início de 2026, foram recebidos 76 relatos de assédio (moral e sexual). O número passou de 30 casos em 2024 para 40 em 2025, evidenciando uma curva de crescimento.
"É importante destacar que esses números não refletem a totalidade dos casos existentes, pois o assédio dentro da PCMG é amplamente subnotificado. Em nossa concepção, após 2023, com o infeliz ocorrido com a escrivã Rafaella Drummond, muitos servidores, em especial a mulheres, tomaram coragem para denunciar, e por isso nos anos de 2024 e 2025 houve uma crescente na formalização de denúncias", disse Wemerson Oliveira, Presidente do Sindpol.
Assim como no caso de Jaqueline, Wemerson disse que, quando servidoras expuseram os assédios que sofreram na Assembleia Legislativa (ALMG), em 2023, houve, “de alguma maneira ainda inexplicável”, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PADs) contra elas.
“Ou seja, aparentemente houve retaliação contra as mesmas, conduta que desestimula e enfraquece o combate ao assédio moral”, disse. "Dos relatos de possíveis assédios, somente 40% formalizaram a denúncia via Corregedoria Geral de Polícia Civil (CGPC), mesmo com apoio jurídico e institucional do Sindpol este número ainda é muito inexpressivo", acrescentou.
Mensagens e convites
Segundo Wemerson, os casos mais comuns de assédio sexual na instituição incluem comentários de cunho sexual, mensagens ou convites insistentes, constrangimentos ou pressão para iniciar um relacionamento, além de toques sem consentimento e situações de exposição ou sexualização das profissionais.
“Há fatores estruturais que ainda dificultam a denúncia por parte das mulheres, como o medo de represálias ou perseguição profissional — especialmente quando o agressor ocupa cargo hierárquico superior —, além de uma cultura institucional marcada por hierarquia rígida e corporativismo entre chefias, o que desestimula a exposição dos casos. Soma-se a isso a falta de confiança nos canais de denúncia ou na condução isenta das investigações, bem como a estigmatização da vítima, que muitas vezes é julgada por colegas ou acaba isolada no ambiente de trabalho”, disse.
Vítimas relatam retalhação
Segundo Wemerson, também há falta de um rito adequado para analisar, processar e julgar os casos. "Hoje no estado existe a lei complementar 116/2011 regulamentada pelo Decreto 47528/18, onde além de especificar condutas que podem configurar assédio moral estabelece um procedimento específico para tratamento desse tipo de demanda, e em especial no acolhimento e proteção da vítima, e podemos afirmar categoricamente que a PCMG não segue o rito especificado na lei, e não raras as vezes revitimiza o servidor reclamante", explicou.
Na avaliação do sindicato, é necessário o fortalecimento de canais independentes e seguros, a garantia de proteção efetiva às vítimas e testemunhas, a maior celeridade na investigação e punição dos responsáveis, além da ampliação de treinamentos sobre assédio.
“Também é fundamental que casos comprovados sejam punidos de forma exemplar, promovendo uma mudança cultural clara de que o assédio não será tolerado”, destaca a entidade.
Como denunciar
A PCMG informou, por meio de nota, que acompanha de perto todas as denúncias que possam configurar assédio por parte de servidores, registradas por meio de canais oficiais, e esclarece que os casos são imediatamente apurados pela Corregedoria-Geral, com a instauração dos procedimentos cabíveis nas esferas administrativa e, quando aplicável, criminal.
A instituição destaca ainda que possui instância específica para tratar denúncias de assédio moral e mantém, em seu site, uma cartilha informativa com orientações e canais de apoio.
Por fim, reforça que denúncias podem ser feitas pelo Disque-Ouvidoria (162), Disque-Denúncia Unificado (181) e Corregedoria-Geral, pelo telefone (31) 3348-6086, e que todas as ocorrências são rigorosamente apuradas.”
Lei Rafaela Drummond
A chamada “Lei Rafaela Drummond” — Lei Complementar nº 179/2024, de Minas Gerais — estabelece regras mais rígidas para prevenir e punir o assédio moral no serviço público estadual.
A norma define práticas abusivas no ambiente de trabalho, como humilhações, perseguições e constrangimentos, e prevê sanções que vão de advertência à demissão do servidor em casos graves.