STJ autoriza inclusão de gênero neutro em registro civil
O processo julgou o caso de uma pessoa que chegou a passar por cirurgias e tratamento hormonal para transição de gênero, mas que, após os procedimentos, não se identificava nem como homem, nem como mulher

Na terça-feira (7), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concretizou uma decisão inédita e autorizou que uma pessoa seja identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão foi unânime.
A ministra pontuou ainda que a decisão representa um olhar “humanizado” às questões relativas à identidade de gênero no Brasil. "Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo", completou Andrighi.
Apesar não haver legislação específica no Brasil sobre identificação como gênero neutro, o STJ entendeu que a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas trans binárias, que já podem alterar seu registro civil, e aquelas não-binárias, que também têm o direito à identidade.
"É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento", afirmou a ministra Daniela Teixeira em seu voto.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.



