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‘Stalker’: jovem é presa por perseguir dentista e a namorada por seis anos em SC

Segundo a PC o crime teve início em 2019, quando a suspeita foi paciente do profissional para um tratamento odontológico; lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”

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Mulher suspeita de perseguir dentista e namorada dele foi presa em Itajaí, Santa Catarina. • Divulgação | Polícia Civil

Uma jovem de 24 anos foi presa preventivamente após perseguir um dentista e a namorada dele, na cidade de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. Ela foi acusado de perseguição, injúria e ameaça. A mulher, que não teve o nome divulgado, foi presa em casa no Morro do Matadouro na segunda-feira (3), mas o caso foi divulgado na terça (4).

A lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking". O crime de Stalking, tem o nome vindo de um termo em inglês usado para denominar o ato de perseguir de forma contínua alguém, e foi promulgado no Brasil em 2021. Conforme a lei, o sujeito que realiza tal prática ameaça a integridade física e psicológica da vítima e restringe a capacidade de locomoção e o direito a privacidade.

A suspeita conheceu o dentista durante um tratamento odontológico, em 2019. A partir de então, começou a persegui-lo, sobretudo nos últimos meses.

Após sua captura, a suspeita foi encaminhada ao presídio de Itajaí.

Conforme o delegado, a suspeita já havia sido ouvida pela polícia e confessou parte dos fatos na época. "Não houve relacionamento amoroso com ninguém, só contato profissional", disse.

Em entrevista à Itatiaia o advogado criminalista Bruno Rodarte explicou que a Justiça entende que as aproximações podem ser consideradas stalking quando não se tratam mais de coincidência, mas, sim, de uma postura reiterada que está privando a pessoa de liberdade e interferindo no psicológico dela. “Esses fatos devem ser imediatamente narrados às autoridades, seja da delegacia de polícia ou mesmo em um posto policial”, esclarece.

Qual a pena prevista para o crime de stalking?

“A pena prevista para esse crime é de seis meses a dois anos e multa. Dependendo do caso, ela pode ser aumentada, principalmente quando o crime é praticado contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres”, informa.

Rodarte destaca que no caso do crime de Stalking, para ser instaurada uma ação penal contra o agressor é necessário que a vítima faça a representação na Polícia Civil. “Por isso, é importante haver a manifestação da vontade da vítima. Assim que ela perceber que esses encontros, que essas abordagens, não são normais, a vítima deve denunciar à Polícia Civil”, pontua.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o Tá Sabendo no Instagram da Itatiaia.

 

 

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