Restaurante é condenado a indenizar cliente mantida em cárcere privado
Cliente não concordou com cobrança indevida na conta e foi impedida de sair do estabelecimento

Uma cliente de um restaurante será indenizada em R$ 5 mil após ser mantida em cárcere privado. A decisão, publicada nessa quinta-feira (6), é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O estabelecimento foi condenado por restringir a liberdade da cliente, após ela se recursar a pagar a conta.
De acordo com o processo, em 31 de dezembro de 2020, a mulher estava no Rio de Janeiro com amigos e eles resolveram ir a um restaurante. Quando foram pagar a conta, perceberam que havia cobrança indevida de vários produtos. Por conta disso, se recusaram a pagar a conta e acabaram presos no local por mais de quatro horas, sendo encaminhados à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.
A empresa relatou, durante o processo, que não impediu a cliente de sair do local e que a situação "caracteriza mero dissabor decorrente da dinâmica social, portanto, inexiste dano moral a ser reparado."
"O restaurante não comprovou a regularidade das cobranças", detalha o processo que acrescenta ainda que é considerada abusiva a cobrança por itens não consumidos.
O relator do processo concluiu que foi "abusiva a restrição da liberdade da autora, bem como o seu encaminhamento à Delegacia de Polícia."
Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.
