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Qual documento devo levar para a prova do CNU? Veja o que diz edital

A menos de uma semana para a aplicação dos exames é importante que os candidatos confiram quais documentos devem ser apresentados no dia da prova

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Assuntos relacionados a ecologia foram os mais recorrentes • Ana Luisa Sales / Itatiaia

As provas do Concurso Público Nacional Unificado serão aplicadas para mais de 2,1 milhões de pessoas no próximo domingo (5). Com a proximidade do exame, alguns candidatos podem ficar inseguros sobre qual documentação devem apresentar aos fiscais da prova. Veja abaixo quais documentos o edital permite que sejam apresentados:

  • Carteiras Expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos)
  • Cartão de identificação do trabalhador
  • Passaporte Brasileiro
  • Certificado de reservista ou dispensa de incorporação
  • Carteiras funcionais do Ministério Público
  • Carteiras Funcionais Expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e RG digital)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destacou que não serão aceitas cópias de documentos, mesmo que estejam autenticadas.

Confira a lista de documentos que NÃO serão aceitos:

  • Certidões de nascimento
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Títulos eleitorais
  • Carteiras de motorista (modelo sem foto)
  • Carteiras de estudante
  • Carteiras funcionais sem valor de identidade
  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
  • Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados

O que fazer caso tenha sido roubado, furtado ou perdido os meus documentos com foto?

O edital prevê que candidatos que tenham sido alvo de roubos, furtos ou que tenham perdido os documentos, deverão entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento