Professora de rede estadual de SP consegue redução de jornada para acompanhar filho autista
Decisão judicial da primeira instância foi confirmada pelo TJ-SP

Uma professora de rede estadual de ensino de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de ter redução na jornada de trabalho, sem prejuízo à remuneração, para acompanhar o tratamento do filho autista.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, foi confirmada pelos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Conforme a decisão, a professora teve uma redução de 25% da jornada de trabalho, que passou de 40 horas semanais para 30 horas semanais. Ela não terá redução do salário e também não precisará compensar as horas que deixará de trabalhar.
O relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, afirmou em seu voto que a alegação do Estado de violação do princípio da isonomia em relação aos demais servidores não se sustenta porque deve se tomar por base o direito da criança.
"Na medida em que a igualdade no sentido material (tratamento desigual a situações distintas) ampara o pleito da autora, considerando-se que a necessidade de acompanhar e cuidar seu filho deficiente configura fator de discrímen legitimador de tratamento diferenciado e que a redução na jornada não constitui benesse em favor da autora, senão meio de concretização dos direitos fundamentais do infante e garantia do seu superior interesse.”
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