Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher por maus-tratos a animais após abandonar dois cachorros às margens de uma estrada. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a uma entidade de proteção animal. As informações são do TJSP.
Para o relator do recurso, desembargador João Augusto Garcia, ficou configurada a prática de maus-tratos prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A ré alegou que os animais teriam fugido do carro, mas imagens de câmeras de segurança, exibidas em um programa de televisão local, apontaram o contrário. “A tese sustentada pela defesa, tanto na fase administrativa quanto em sede recursal, de que os animais teriam fugido quando a ré abriu a porta do automóvel, não encontra respaldo nas imagens nem nos demais elementos probatórios, os quais são claros ao indicar que a saída dos cães ocorreu sob a anuência da apelada, que não envidou qualquer esforço para recuperá-los”, destacou o magistrado.
Ele também ressaltou que a suposta ingestão de bebida alcoólica na data dos fatos não exclui a responsabilidade criminal e que o abandono colocou os animais em “situação de extremo risco, expostos a intempéries, fome, sede e acidentes”.
Participaram do julgamento os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.